Acesso à Informação e Aprimoramento dos Serviços Públicos
1. Para que serve o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
A finalidade do Serviço de Acesso a Informação ao Cidadão é:
- Registrar pedidos de informação;
- Acompanhar pedidos de informação: trâmites e prazos;
- Interposição de recursos;
- Consultar respostas recebidas.
2. O que significa o e-SIC?
É o SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO. Para que qualquer pessoa, física ou jurídica, SOLICITE pedidos de acesso à informação, ACOMPANHE o prazo e RECEBA a resposta da solicitação realizada para a Câmara Municipal de Rio Crespo.
3. O que é a Ouvidoria?
Ouvidoria municipal é um órgão da administração pública que permite o diálogo entre o cidadão – usuário dos serviços públicos – e a Câmara. Pode ser considerada um produto do protagonismo, alcançado pela sociedade civil, cujos anseios de participação vêm impondo, progressivamente, um novo relacionamento entre o cidadão e o Governo.
A ouvidoria apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração, analisadas e respondidas.
A finalidade da ouvidoria é permitir a correção e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade. Além disso, contribui para o aprimoramento, pois sua ação fortalece a formação de uma consciência cidadã voltada para questões de interesse público e de caráter universal.
4. Distinção entre Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria?
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC) | Ouvidoria |
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Lida com a rotina | Lida com a execução |
Atua operacionalmente | Atua estrategicamente |
Atende situações rotineiras | Atende em última instância |
Atendimento personalizado | Atendimento personalizado |
Atua diretamente na Transparência Municipal | Atua na mediação de conflitos |
Solicitações de Acesso a Informações Públicas | Elogio, Sugestão, Crítica, Reclamação ou Denúncia |
FALE COM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
3. Como ser atendido no SIC e Ouvidoria?
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL
Setor de Ouvidoria e Acesso a Informação
Servidora: Edna Maria Pereira Matrícula: 4001
Ato de Nomeação: Decreto Legislativo n. 015/2023
I - CANAL PRESENCIAL (SIC e Ouvidoria)
Na sede da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, das 7h30 as 13h30m, situado na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, n°1836, Centro, CEP 76.863-000.
II - CANAL ELETRÔNICO (e-SIC e Ouvidoria)
PELO TELEFONE/E-MAIL:
Através dos números (69) 3539 - 2437 e 3539 - 2066
E-mail: ouvidorialegislativa.riocrespo@gmail.com
PELO WHATSAPP:
Através do número (69) 3539-2437 (clique no número e seja redirecionado para a plataforma do whatsapp)
PELO SITE:
e-SIC | |
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Ouvidoria |
Dica: Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria ou do e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.