Acesso à Informação e Aprimoramento dos Serviços Públicos

por Interlegis — publicado 12/11/2019 00h15, última modificação 11/05/2024 00h27
Você pode solicitar informações da Câmara Municipal de Rio Crespo através de um dos nossos canais, Presencial ou Eletrônico. Saiba como!

 

1. Para que serve o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?


A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

A finalidade do Serviço de Acesso a Informação ao Cidadão é:

  • Registrar pedidos de informação;
  • Acompanhar pedidos de informação: trâmites e prazos;
  • Interposição de recursos;
  • Consultar respostas recebidas.


2. O que significa o e-SIC?


É o SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO. Para que qualquer pessoa, física ou jurídica, SOLICITE pedidos de acesso à informação, ACOMPANHE o prazo e RECEBA a resposta da solicitação realizada para a Câmara Municipal de Rio Crespo.

 

3. O que é a Ouvidoria?


Ouvidoria municipal é um órgão da administração pública que permite o diálogo entre o cidadão – usuário dos serviços públicos – e a Câmara. Pode ser considerada um produto do protagonismo, alcançado pela sociedade civil, cujos anseios de participação vêm impondo, progressivamente, um novo relacionamento entre o cidadão e o Governo.

A ouvidoria apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração, analisadas e respondidas.

A finalidade da ouvidoria é permitir a correção e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade. Além disso, contribui para o aprimoramento, pois sua ação fortalece a formação de uma consciência cidadã voltada para questões de interesse público e de caráter universal.


4. Distinção entre Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria?

 

Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC)Ouvidoria
Lida com a rotina Lida com a execução
Atua operacionalmente Atua estrategicamente
Atende situações rotineiras Atende em última instância
Atendimento personalizado Atendimento personalizado
Atua diretamente na Transparência Municipal Atua na mediação de conflitos
Solicitações de Acesso a Informações Públicas Elogio, Sugestão, Crítica, Reclamação ou Denúncia

 

FALE COM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO


3. Como ser atendido no SIC e Ouvidoria?

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL

Setor de Ouvidoria e Acesso a Informação

Servidora: Edna Maria Pereira           Matrícula: 4001

Ato de Nomeação: Decreto Legislativo n. 015/2023

 

I - CANAL PRESENCIAL (SIC e Ouvidoria)

Na sede da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, das 7h30 as 13h30m, situado na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, n°1836, Centro, CEP 76.863-000.


II - CANAL ELETRÔNICO (e-SIC e Ouvidoria)


PELO TELEFONE/E-MAIL:

Através dos números (69) 3539 - 2437 e 3539 - 2066 

E-mail: ouvidorialegislativa.riocrespo@gmail.com


PELO WHATSAPP: 

Através do número (69) 3539-2437 (clique no número e seja redirecionado para a plataforma do whatsapp)

 

PELO SITE: 

Através dos seguintes meios
e-SIC

https://transparencia.riocrespo.ro.leg.br/

Ouvidoria

E-Ouv

 

Dica: Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria ou do e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.


4. Acesse os serviços da Câmara:


Ouvidoria

e-sic

Consulta de Protocolo

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